O TRE/SC será composto, EXCETO:
- 
                                   
                                   
                                    A Mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça/SC.
 - 
                                   
                                   
                                    B Mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça/SC.
 - 
                                   
                                   
                                    C De um Juiz Federal escolhido pelo TRF da 4ª Região.
 - 
                                   
                                   
                                    D Por nomeação, pelo Presidente da OAB/SC, de dois Juízes representantes da classe dos advogados, com notável saber jurídico e idoneidade moral.