Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal:
-   A os Juízes do Trabalho − o Tribunal Pleno − e as Turmas.
-   B a Presidência − a Vice-Presidência − e a Corregedoria Regional.
-   C os Desembargadores do Trabalho − os Juízes do Trabalho − e a Ouvidoria.
-   D o Presidente − o Vice-Presidente − e os Juízes do Trabalho.
-   E os Juízes do Trabalho − a Escola Judicial − e a Ouvidoria.
