Nos termos do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, são hipóteses de extinção do crédito tributário, EXCETO:
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A a remissão.
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B a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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C a compensação.
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D a decisão judicial passada em julgado.
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E o depósito do seu montante integral.