A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denomina-se
Imagine que um incêndio tenha atingido um dos prédios do Tribunal de Justiça, comprometendo as suas instalações, e o trabalho de funcionários e jurisdicionados, em razão do que se revela necessário o uso de uma propriedade privada para resguardar o acervo e promover o funcionamento das respectivas atividades, ainda que precariamente, em caráter temporário, tão-somente para debelar a situação de iminente perigo, diante do objetivo de retorno ao antigo edifício após as obras pertinentes.
Considerando as modalidades de intervenção do Estado na propriedade é correto afirmar que tal situação deveria ensejar uma
Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento de intervenção sobre a propriedade privada contemplado na Constituição Federal, através do qual, em prestígio à primazia do interesse público sobre o particular, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza-se de bem, mediante indenização ulterior, se houver dano.
Em decorrência de suas peculiaridades, algumas modalidades de intervenção do Estado na propriedade são dotadas de autoexecutoriedade, em especial aquela em que a premência na adoção de determinada conduta é imposta por perigo iminente, em razão do que eventual indenização será ulterior, se houver dano, hipótese em que, inclusive, poderá ocorrer a supressão da propriedade, no caso de perecimento do bem.
Nesse contexto, assinale a opção que indica a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que apresenta tais características.
Ao estudar as modalidades de intervenção do Estado na propriedade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliano verificou que a Corte Superior tem o entendimento de que NÃO pode recair sobre bens públicos: