Questões de Resoluções do CNMP (Legislação do Ministério Público)

Teotônio, procurador da República do Ministério Público Federal, é incumbido de averiguar se Mervaldo, pessoa de interesse em investigação criminal, responde a inquérito civil por ato de improbidade administrativa perante o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz da Resolução CNMP nº 276/2023, visando à obtenção de subsídios para a tomada de decisão, Teotônio poderá:

A Resolução nº 23, de 17/09/2007, CNMP e o Ato 395, da PGJ do Ministério Público do Estado de Santa Catarina de 11/06/2018, disciplinam a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, sendo condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público e para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

Considerando as disposições da Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público às Procuradorias Gerais de Justiça devem promover a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude estruturada com equipe multidisciplinar quando as Comarcas atingirem trezentos mil habitantes, justificando à Corregedoria Nacional do Ministério Público em caso de impossibilidade do cumprimento da recomendação.

O corregedor nacional do Ministério Público emitiu recomendação relativa à adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação da Instituição ministerial com perspectiva de gênero. A recomendação, uma vez publicada, tem força concreta no sentido de obrigar de forma cogente as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro a adequarem de forma imediata os seus protocolos, no sentido de garantir a efetiva implantação da recomendação do CNMP em seus exatos termos.

Um membro do Ministério Público de Santa Catarina, em horário compatível com as suas atividades, também exerce em faculdade local, atividade de magistério, o que é permitido pelas normas. Entretanto, caso o membro do Parquet exercesse atividade de direção e administração nesta Instituição, esta atividade não seria considerada de magistério, sendo vedado o exercício da atividade. Na hipótese da atividade ser de coordenação acadêmica (de ensino ou curso), por sua vez, a atividade é considerada como de magistério e, por consequência, permitida, havendo compatibilidade de horários.