No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I  nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III , instaurar IV  ou delegar tal função V . 
 De acordo com a Resolução CSJT no 315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
-   A I administrativaII Presidente III sindicância IV procedimento apuratório preliminarV para autoridade competente
 
-   B I penalII Presidente III inquérito policialIV procedimento apuratório preliminar V para autoridade competente
-   C I penalII Inspetor de Polícia Judiciária III inquérito policialIV procedimento apuratório preliminarV ao agente de polícia judiciária
-   D I administrativaII Inspetor de Polícia JudiciáriaIII procedimento apuratório preliminarIV sindicânciaV a outra autoridade competente
-   E I penalII PresidenteIII procedimento apuratório preliminarIV inquérito policialV a outro magistrado
