A respeito dos efeitos da revelia à luz do contraditório e das exceções legais previstas no Código de Processo Civil, leia o relato a seguir.
Em ação de cobrança deflagrada por um condomínio em face de um condômino inadimplente, o réu foi citado pessoalmente, mas não apresentou contestação no prazo legal. Diante disso, o autor peticionou requerendo o julgamento antecipado da lide, com esteio na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. O juiz, entretanto, indeferiu o pedido sob o fundamento de que a revelia não produziria, automaticamente, tal presunção no caso concreto.
Considerando a legislação processual civil, a decisão do juiz está
José intentou uma demanda de cobrança em face de Luís, que teve curso no Juizado Especial Cível. Afirmou o autor que celebrara um contrato de locação de um terreno para fins de propaganda da empresa do réu e que o pagamento de 20 salários mínimos acordado não fora realizado.
Em resposta, o réu contestou a existência do contrato e ofereceu um pedido contraposto indenizatório no valor de 30 vezes o salário mínimo, arguindo como compensação pelo dano moral suportado, devido à forma vexatória da cobrança do suposto débito.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido contraposto:
No curso de uma audiência de instrução e julgamento, no Juizado Especial Cível, Fátima, advogada do réu Mário, que fora previamente constituída e estava presente na audiência, informou que iria apresentar a contestação de forma oral.
Impugnou os fatos afirmados pela parte autora e protestou pela juntada de provas documentais.
Todavia, o juiz da causa indeferiu os requerimentos da advogada, uma vez que Mário não estava presente na audiência.
Na sequência, o juiz da causa decretou a revelia do réu e prolatou sentença de procedência do pedido, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
Sobre a reconvenção, assinale a alternativa correta.
Ajuizada ação de cobrança de obrigação derivada de um contrato em face dos devedores Álvaro, Bruno e Carlos, apenas os dois primeiros réus ofertaram peças contestatórias, o que resultou na decretação da revelia de Carlos.
Na sequência, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual condenava os três demandados a, solidariamente, pagar a obrigação contratual referida na petição inicial.
Álvaro e Bruno interpuseram recursos de apelação, mas o órgão ad quem, embora delas tenha conhecido, negou-lhes provimento, confirmando a sentença de piso.
Com o advento do trânsito em julgado, o credor deflagrou a fase de cumprimento de sentença em desfavor dos três réus.
Depois da intimação dos três executados, apenas Carlos apresentou, no prazo legal, impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que não havia sido citado na fase de conhecimento do processo, o que acabou por dar azo, indevidamente, à sua revelia. Carlos também requereu, em sua peça de impugnação, a atribuição de efeito suspensivo, garantindo o juízo com penhora suficiente.
É correto afirmar, nesse cenário, que o Juiz