Julgue o item seguinte, relativos a revelia e confissão e a sentença e coisa julgada.
Empresa que deixe de comparecer a audiência ou não apresente defesa estará submetida aos efeitos da revelia, que implicam a confissão ficta dos fatos, porém o juiz não aplicará tais efeitos caso o reclamante deixe de apresentar juntamente com sua petição inicial instrumentos indispensáveis à prova do ato, e caso suas alegações estejam em desacordo com as provas dos autos
Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
Julgue o item a seguir, referente a aspectos do direito processual do trabalho.
Pessoa jurídica de direito público não está sujeita à revelia no processo do trabalho.
Quanto ao direito processual do trabalho, julgue o item que se segue.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.