A Lei nº 8213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social, estabelece independer de carência a concessão das seguintes prestações pecuniárias:
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A pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
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B auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrente de qualquer doença a que for acometido o segurado.
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C salário-maternidade, para a segurada contribuinte individual.
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D auxílio-reclusão.
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E aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial.