Questões de Sinistro (Legislação de Seguros)

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Considere um sinistro de automóvel em que um veículo desgovernado abalroou três outros carros, causando sérios danos em dois e perda total do terceiro. Essa situação pode ser classificada como risco:

  • A aleatório;
  • B particular;
  • C fundamental;
  • D especulativo;
  • E suplementar.

De acordo com as Condições Gerais para Seguros Compreensivos Empresariais, quando ocorre a indenização em um sinistro de danos, decorrente de um vendaval ou alagamento ou outro evento garantido, a Importância Segurada (IS) ou o Limite Máximo de Indenização (LMI) da referida cobertura fica reduzido do valor da indenização paga pela seguradora. Entretanto, se o segurado desejar que a Importância Segurada (IS) ou o Limite Máximo de Indenização (LMI) voltem ao seu valor original, poderá fazê-lo pagando um prêmio adicional. Trata-se do processo de:

  • A resseguro;
  • B retrocessão;
  • C sub-rogação;
  • D reintegração;
  • E ressarcimento.

“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.


Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.


Essa situação diz respeito à:

  • A franquia simples;
  • B franquia dedutível;
  • C franquia obrigatória;
  • D franquia facultativa;
  • E Participação Obrigatória do Segurado (POS).

A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.


Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.


O evento:

  • A não estará coberto, porque a marquise não é considerada elemento estrutural para efeito da cobertura contratada;
  • B não estará coberto, porque o desmoronamento da marquise foi parcial e a cobertura contratada somente garante perdas totais;
  • C estará coberto se a seguradora tiver realizado uma vistoria prévia do imóvel, antes da aceitação do risco;
  • D estará coberto, mas o segurado deverá participar com uma parte dos prejuízos, uma vez que essa cobertura exige a inserção de uma Participação Obrigatória do Segurado (POS);
  • E estará coberto, desde que o segurado demonstre que realizava regularmente a manutenção e a conservação da marquise sinistrada.

Um indivíduo foi atingido pela carga transportada por um veículo, tendo vindo a óbito, e os seus beneficiários acionaram o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, que é um seguro com características sociais que indeniza vítimas de acidentes de trânsito.


De acordo com as condições desse seguro:

  • A a indenização pela morte da vítima será de R$ 13.000,00;
  • B os danos provocados por carga transportada não têm cobertura do seguro;
  • C os danos provocados por carga transportada têm cobertura do seguro, mas a indenização corresponde a 50% do valor do benefício integral;
  • D não haverá pagamento de qualquer indenização relativa à pessoa vitimada, se o veículo não tiver sido identificado, ou a seguradora não tiver sido identificada, ou o seguro não tiver sido realizado ou estiver vencido;
  • E haverá indenização por morte da pessoa vitimada, por todas as seguradoras que operem no seguro DPVAT, mesmo que o veículo não tenha sido identificado, ou a seguradora não tenha sido identificada, ou o seguro não tenha sido realizado ou esteja vencido.