Um servidor público lotado na Câmara Municipal de Araraquara propôs Ação objetivando o pagamento de adicional de risco de vida, sob o argumento de isonomia, visto que, apesar de inexistir a previsão do pagamento deste para o seu cargo, exerceria as mesmas funções e/ou similares a de outros cargos os quais dispõem do adicional enquanto direito expresso em norma do município. A Ação foi proposta em face do município de Araraquara e da Câmara Municipal de Araraquara em litisconsórcio passivo. Sobre o processo em questão, analise as afirmativas a seguir.
I. A Câmara Municipal de Araraquara não deve figurar no polo passivo da Ação, uma vez que possui apenas personalidade judiciária e, no caso, não é a responsável financeira pelos vencimentos do Autor, não existindo razão legal que a legitime no polo passivo processual. Tal fato pode ser, inclusive, reconhecido ex officio pelo Magistrado.
II. Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário não tem função legislativa e não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III. Uma vez que existe a previsão expressa para o adicional pleiteado pelo Autor e, esse demonstrando exercer função idêntica à de cargos que possuem a previsão de percepção do adicional, pela aplicação do princípio da realidade, independentemente do nome dado ao cargo, o adicional deve ser atribuído a todos os servidores que exerçam a mesma atividade que justifica o adicional de risco de vida previsto na norma. Segundo súmula do STF, trata-se de aplicação direta do princípio da igualdade substancial.
Está correto o que se afirma em
Analise as seguintes assertivas sobre temas de Direito Administrativo:
“I - Ao Estado é possível a extinção de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
“II - Para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em edital; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.”
“III - É vedada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, exceto se comprovada a não fruição a bem do interesse da Administração, expressamente reconhecido pela autoridade competente”.
“IV - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e as normas incidentes sobre as matérias supracitadas, é CORRETO o que se afirma em:
Ao servidor titular de cargo efetivo corresponde retribuição pecuniária pelo exercício de suas atribuições. Além do recebimento de vencimentos, insere-se na possível remuneração do referido servidor o pagamento de
Entre os direitos e as vantagens que gozam os servidores, estão o vencimento e a remuneração. Conforme disposto pelo legislador infraconstitucional:
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, entre as quais a ajuda de custo, que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor em nova sede. Essa forma de indenização: