Considere ideias ligadas aos atos nulos e anuláveis:
I. Se um ato contém vício insanável, a Administração pode invalidá-lo a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ao beneficiário de má-fé.
II. O defeito sanável em ato anulável pode ser convalidado, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou afronta ao interesse público.
III. Um ato inexistente decorre de ausência total de elemento essencial, não produzindo efeitos válidos nem suscetível de convalidação.
IV. A anulação de ato legal implica reconhecimento do mérito administrativo insuficiente.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.
A decadência administrativa pode ser considerada uma espécie de convalidação involuntária do ato administrativo defeituoso, em razão do decurso do tempo.
No que se refere aos atos administrativos e à decadência administrativa, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ acerca dos temas, julgue o item seguinte.
De acordo com o STJ, em se tratando de ato de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, nos quais haja o pagamento de vantagem considerada irregular pela administração pública, o prazo decadencial do direito de a administração pública anular o ato renova-se a cada pagamento indevido.
No que diz respeito ao sistema administrativo, aos atos administrativos, às parcerias público-privadas e ao tombamento, julgue o item a seguir.
No Brasil, é adotado o sistema administrativo inglês, no qual todos os atos administrativos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, cujas decisões gozam de definitividade.
O Município de Beta instaurou, em 1º de fevereiro de 2024, processo administrativo em virtude de ter recebido, na mesma data, manifestação oriunda de seu Controle Interno acerca de eventual invalidade de ato administrativo.
Tendo sido garantido o exercício do contraditório e ampla defesa, aferiu-se, afinal, a invalidade do ato administrativo, proferindo-se o ato de anulação em 1.º de outubro de 2024.
O destinatário do ato, Tício, terceiro de boa-fé, passou a sustentar, porém, não ser possível a decisão invalidatória, pois o ato invalidado foi proferido em 1º de março de 2019 e surtiu efeitos até 1ª de setembro de 2019.
Acerca desta hipótese e considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA: