Questões de Teoria Geral dos Registros Públicos e Princípios Registrais (Direito Notarial e Registral)

Leia-se o Art. 54 da Lei nº 13.097/2015:

“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:

[…]

V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária”.

O dispositivo reforça o seguinte princípio registral:

No que concerne a princípios do direito imobiliário, julgue o item a seguir.


O princípio da cindibilidade refere-se ao direito da parte de requerer o registro de apenas parte dos direitos apresentados no título, quando forem divisíveis os referidos direitos.

No que concerne a princípios do direito imobiliário, julgue o item a seguir.


Segundo o princípio da prioridade, o titular do domínio detém preferência para requerer a alteração do ato registral, e é vedado ao registrador atuar em razão do cargo.


No que concerne a princípios do direito imobiliário, julgue o item a seguir.


Os atos de notificação extrajudicial sujeitam-se ao princípio da territorialidade, o qual vincula ao domicílio da parte notificada a competência das serventias de registro de títulos e documentos.


De acordo com a Lei dos Registros Públicos, o princípio invocado na situação em que, para efetuar a inscrição, se exige que tanto a descrição do imóvel quanto a do sujeito do direito devam guardar perfeita correlação com as do registro anterior é o da