Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
A Secretaria de Educação de Cuiabá – MT pretende realizar, em período próximo, mediante publicação de edital que norteará o evento, um Festival de Artes para a apresentação de obras audiovisuais, com prêmio nos valores de R$15.000,00 para o 1º colocado, R$10.000,00 para o 2º colocado e R$ 5.000,00 para o 3º colocado, tendo como Júri 3 (três) profissionais da área da cultura, com formação em publicidade, cinema e teatro. Nessa linha, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações, a escolha desse trabalho artístico, mediante a instituição de prêmios, conforme critérios constantes de edital a ser publicado na imprensa oficial, é modalidade de licitação relativa a:
Conforme a Lei 8.666/93, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se:
Sobre modalidades da Licitação, é CORRETO afirmar que convite é: