O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. Por definição expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, essa jurisdição é
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A finalística e operacional.
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B organizacional e complementar.
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C técnica e administrativa.
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D constitucional e suplementar.
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E própria e privativa.