A Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, naquilo que concerne à distribuição dos feitos, estabelece que
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:
A Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, quanto à audiência telepresencial, especifica que
Considere os seguintes itens:
I. Parte não representada por advogado.
II. Parte ou terceiro obrigado, para comparecimento à audiência.
III. Perito, para ciência de sua nomeação, bem como da decisão que arbitrar seus honorários.
IV. Leiloeiro.
V. Entes Públicos (União, Estado e Município).
Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, as notificações, citações e intimações serão realizadas por Oficial de Justiça, na forma da lei, para o que consta em
Considere os seguintes itens:
I. Cumprimento de mandado judicial.
II. Transporte de magistrado para as Varas Itinerantes.
III. Transporte de materiais.
IV. Transporte de equipamentos.
Segundo a Resolução Administrativa nº 34/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, a autorização para o servidor ocupante do cargo Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, conduzir veículo oficial fica condicionada ao contido em