Rogério é casado com Cláudio e ambos são pais de João. Em razão de uma oportunidade de trabalho, Rogério passa a semana em Cabo Frio e volta para o Rio de Janeiro aos finais de semana para ficar com o marido e filho. Dois anos após o início das viagens de Rogério, ele passou a se relacionar, durante as semanas com Vitor, sendo publicamente reconhecido como seu companheiro em Cabo Frio e continuou casado com Cláudio, com o qual passava os finais de semana. A situação perdurou por oito anos, até que, em um acidente de carro, Rogério veio a falecer.
Diante da situação hipotética e de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
Considerando o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que basta o vínculo afetivo e a existência de fato para que haja a incidência das normas constitucionais e legais sobre as uniões estáveis (REsp nº 1.761.887/MS), é correto afirmar que: