No rol dos crimes fiscais praticados por funcionários públicos (Lei nº: 8.137/1990) consta o tipo penal do artigo 3º, inciso I com os seguintes termos: “Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I) – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social – pena: reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos, e multa.” Sobre classificação deste delito é correto dizer que:
Sobre os recursos previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Considera-se terceiro para efeitos da lei o seguinte:
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Destarte, marque a alternativa que não corresponde a um dos ônus que incumbe ao autor da ação possessória provar:
Concernente às ações possessórias previstas no Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que: