A resolução de efetivamente “colocar-se no lugar do outro” constitui,
-   A por vezes, uma demonstração de fragilidade que pode ser estrategicamente adequada em determinadas situações.
-   B quase sempre, uma abdicação da própria razão, em virtude da superioridade da razão alheia.
-   C a princípio, a disposição real de levar em conta o argumento alheio, sem predisposição negativa.
-   D em princípio, a desconfiança de que nossas convicções são na verdade frágeis, e é preciso reformulá-las.
-   E frequentemente, uma iniciativa necessária para aquele que precisa confirmar a fragilidade da posição alheia.
