Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e em face das preocupantes convulsões que afetavam o tecido social, o Estado restou obrigado a abandonar a postura de mero espectador da atividade econômica e social, com o objetivo de restabelecer um equilíbrio mínimo nas relações sociais. Essa situação é realizada mediante a edição de leis que alteram a disciplina geral do direito privado, reduzindo o espaço até então ilimitado da autonomia da vontade, e pela instituição de políticas de inclusão social, as quais geram obrigações jurídicas para o Estado no atendimento aos mais necessitados. Surgiu o estado de bem-estar social ou welfare state, que, propiciando uma integração mais efetiva entre o Estado e a sociedade, acabou com o predomínio do direito privado. Em um contexto no qual o trabalho é a pedra angular da ordem social, exsurgiu a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e a manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hercúlea - ideal quase inatingível, mas que deve ser incessantemente perseguido - de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidade social.
Daniel Machado da Rocha, José Paulo Baltazer Júnior e Andrei Ptten Velloso. Comentários à lei do custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005, p. 23-4 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta.
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A A formação de um sistema de proteção social no Brasil, a exemplo do que se verificou na Europa, se deu por um lento processo de reconhecimento da necessidade de que o Estado intervenha para suprir deficiências da liberdade absoluta - postulado fundamental do liberalismo clássico -, partindo do assistencialismo para o seguro social, e deste para a formação da seguridade social.
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B O Brasil só veio a conhecer verdadeiras regras de caráter geral em matéria de previdência social no século XX. Antes, apesar de haver previsão constitucional a respeito do tema, apenas em diplomas isolados aparecia alguma forma de proteção contra infortúnios.
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C A doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social brasileira a publicação do Decreto Legislativo n.º 4.682/1923, mais conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes, sistema mantido e administrado pelo Estado, sendo certo que, antes da referida norma, não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de aposentadorias e pensões.
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D A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público.
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E O RGPS, nos temos da CF atual, não abriga a totalidade da população economicamente ativa, mas somente aqueles que, mediante contribuição e nos termos da lei, fizerem jus aos benefícios, não sendo abrangidos por outros regimes específicos de seguro social.