Os efeitos reais do achado de auditoria, resultantes da divergência entre a situação encontrada e o critério utilizado para avaliá-la, correspondem às consequências concretas, positivas ou negativas, da auditoria para o órgão ou entidade, assim como para o erário ou a sociedade. Os efeitos potenciais, por sua vez, diferentemente dos reais, são aqueles que podem não se concretizar.
Nos exames realizados na auditoria de regularidade, devem ser respeitados, além do princípio da legalidade, os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.
O objetivo da auditoria de gestão é evidenciar as melhorias e as economias feitas no processo de gerenciamento, a fim de que seja evitado o surgimento de obstáculos ao cumprimento das atividades da instituição.
A veracidade do conteúdo das informações comprobatórias das conclusões de auditoria fornecidas pelos órgãos e entidades auditadas é de responsabilidade exclusiva do auditor governamental.
A autorização, a execução, o controle e a contabilização das compras governamentais devem ser realizados preferencialmente por um mesmo setor, com o objetivo de aprimorar os resultados do controle interno da entidade.