Lei nº 3.494, de 21 de Novembro de 2011, institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Ciclo de vida do produto:
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A Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final
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B Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam o processo produtivo, o consumo e a sua disposição final
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C Série de distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas que envolvem o desenvolvimento do produto e a disposição final
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D Série de etapas ordenada de rejeitos em aterros que envolvem o desenvolvimento do produto e a sua disposição final