Durante o julgamento de um recurso de apelação no qual o apelante requer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que amparou a sentença de primeiro grau, todos os desembargadores de uma turma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará consideram que uma lei federal que se aplica ao objeto do litígio é inconstitucional e que, portanto, não deve ser aplicada no caso concreto. A providência a ser adotada na linha do controle difuso de constitucionalidade e do que dispõe o Código de Processo Civil é a seguinte:
João Silva, um cantor conhecido na região sul do Estado do Pará, foi citado, no dia 10/10/2010, em Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramitava perante uma das varas cíveis da cidade de Marabá, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes a uma dívida com roupas de luxo que comprou de um conhecido na cidade. Estava ciente da dívida, mas não tinha dinheiro para pagá-la e não contratou advogado. O processo seguiu adiante. No dia 10/10/2017, João tomou conhecimento de uma penhora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em sua conta corrente, dinheiro esse que acabara de receber por um show que realizou. Procurou um advogado a quem informou que a quantia penhorada se referia a seus ganhos como cantor e que o processo de execução foi todo embasado em trocas de e-mail e mensagens no whatsapp e um contrato particular sem assinatura de nenhuma das partes, não havendo, portanto, qualquer contrato formal ou cheque assinado por ele. Na qualidade de advogado de João Silva, qual peça das opções abaixo é a mais adequada para ser protocolada em defesa de João Silva:
A alteração promovida pela lei 17.759/2017 sobre o artigo 79, que trata do adicional de insalubridade ou de periculosidade na lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) está na alternativa:
A Lei 17.331/2008 estabelece que, sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, o servidor que for pai, por ocasião do nascimento do filho, poderá se ausentar por
A Lei 17.331/2008 relaciona entre os benefícios do sistema de seguridade social do município ao servidor o/a