A obrigatoriedade dos serviços médicos nas empresas passou a ser considerada, a partir de uma importante norma internacional. Esta, além disso, sugeria que a implantação desses serviços médicos poderia ser feita por via legislativa, por acordos coletivos ou qualquer outra forma reconhecida pelas autoridades competentes. A norma em tela é:
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A A Resolução no 95, de 1948, da OPAS.
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B a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, do MS.
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C a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da ONU.
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D o Regulamento Sanitário Internacional, de 1955, da OMS.
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E Recomendação no 112, de 1959, da OIT.