Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores. Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços:
- A Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de farmácia, laboratório de microbiologia e associação de portadores de patologias.
- B Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de farmácia, laboratório de microbiologia e conselho de saúde.
- C Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de farmácia, laboratório de microbiologia e coordenação de vigilância em saúde.
- D Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de farmácia, laboratório de microbiologia e administração.
- E Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de UTI e Emergência, laboratório de microbiologia e administração.