Em uma edificação de uso coletivo a ser ampliada ou reformada, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes deve ser igual a:
- A 7 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário.
- B 7 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível.
- C 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário.
- D 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível.