Segundo a Lei Orgânica Municipal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
-
A assessor direto do Prefeito e chefe de gabinete.
-
B direção, chefia e assessoramento.
-
C nível superior.
-
D especialista, técnico e assessor.
-
E secretário municipal e diretor escolar.