Segundo a resolução Conama nº 237/1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: 
  (1) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. (2) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida. (3) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias. 
 Coloque na ordem correta segundo a resolução acima: 
-   A 2-1-3.
-   B 3-2-1.
-   C 2-3-1.
-   D 1-3-2.
