Nos contratos bancários, havendo abusividade das cláusulas, o julgador, segundo o entendimento do STJ:
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A Deve conhecer de ofício tal abusividade.
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B É vedado conhecer de ofício tal abusividade.
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C Deve indeferir de plano o pedido.
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D Pode, desde que haja elementos comprobatórios suficientes, conhecer tal abusividade de oficio.