Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a
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A comprovação do uso ilícito de cartão de crédito pelo cliente.
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B falta de provas que o incriminassem.
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C contradição presente em seu depoimento.
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D desqualificação do furto como crime previsto nas leis penais vigentes.
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E quantia paga ao funcionário para permitir as operações de crédito.