Os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha, são estabelecidos, conforme legislação federal vigente, primeiramente
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A na relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
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B em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e, em sua omissão, por relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
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C nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
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D nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pela relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS.
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E nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS e, em sua omissão, pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.