Questões de Direito Notarial e Registral da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso

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João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida

  • A apenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.
  • B apenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.
  • C nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.
  • D extrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.
  • E exclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada.

No que toca ao Direito de Registros Públicos, é correto afirmar:

  • A Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de trinta dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de quarenta quilômetros da sede do cartório.
  • B O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
  • C A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, dispensada, em casos excepcionais, a manifestação do Ministério Público.
  • D A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública ou no dos familiares do de cujus e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
  • E O registro civil das pessoas naturais possui caráter constitutivo ao passo que o das pessoas morais possui caráter meramente declaratório.