A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual nº 146/2003, alterada pela Lei Complementar estadual no 608/2018) prevê que a Segunda Subdefensoria Pública-Geral possui, entre as atribuições de seu cargo, a
A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é
A independência funcional na Defensoria Pública assegura que
Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui
A Resolução nº 109/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Mato Grosso disciplina o uso das mídias sociais no âmbito da Instituição, VEDANDO a