A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridade, o juiz, de tal modo que será aquilo que os tribunais decidirem que seja é a corrente do
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A Pós-positivismo jurídico.
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B Positivismo jurídico.
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C Realismo jurídico.
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D Culturalismo jurídico.
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E Decisionismo jurídico.