Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado de Roraima

A respeito da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, considere as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis se dá pela Instituição em nome próprio e em razão de seu interesse institucional.
PORQUE
II. Submetida ao mesmo regime jurídico do amicus curiae, que, em regra, não está autorizado a interpor recursos.
A respeito de tais asserções, é correto:

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público,

Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, considere os seguintes itens:

I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.

II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela

I.stituição.

II.. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado. IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros

Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão