Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.
O pagamento de uma proporção limitada da remuneração das trabalhadoras domésticas na forma de parcelas in natura poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT.