De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
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A tem como local de sua sede a Capital do Estado, que poderá ter o percentual máximo de 50% do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
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B tem como uma de suas funções institucionais a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
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C possui como órgão de administração superior a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
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D é incumbida da orientação jurídica e da defesa gratuitas, até o segundo grau de jurisdição, das pessoas por ela atendidas.
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E elabora a sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo.