Questões de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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O Código de Defesa do Consumidor disciplinou temas da relação de consumo e seus efeitos, além de aspectos processuais ligados à proteção do consumidor. Tal lei, contudo, não tratou de matéria referente

  • A à tutela coletiva.
  • B à distribuição do ônus de prova.
  • C às responsabilidades decorrentes da relação de consumo.
  • D à teoria dos contratos.
  • E aos recursos cíveis.

Márcia adquiriu um apartamento da construtora Felizes S/A, ainda na fase de construção. Entregue o apartamento e passados 03 meses, os azulejos de sua cozinha começam a cair e ela nota algumas rachaduras na parede. Neste mesmo período, sua mãe é internada e Márcia somente entra em contato com a construtora para reclamar 08 meses após a constatação dos defeitos. Nesse caso,

  • A Márcia poderá requerer a reforma do apartamento, mas não terá direito à indenização.
  • B decaiu o direito de Márcia de reclamar nos termos do art. 26 do CDC, mas terá direito à indenização.
  • C a empresa tem o dever de resolver o problema em 30 dias, sob pena de rescisão do contrato.
  • D Márcia poderá optar pela devolução do seu dinheiro e perdas e danos ou pela reforma no bem.
  • E o direito de Márcia, com relação aos vícios, decaiu e não há direito de indenização.

A reparação fluida (fluid recovery) em ação coletiva consumerista,

  • A exige o transcurso do lapso anual, cujo termo inicial deve ser contado a partir da data da decisão condenatória.
  • B tem sua avaliação de cabimento como resultado da ponderação entre a gravidade do dano e o número de vítimas efetivamente habilitadas.
  • C deve ter o resultado financeiro obtido partilhado proporcionalmente entre as vítimas habilitadas no processo, de acordo com os danos suportados por cada um.
  • D configura hipótese de execução individual plúrima.
  • E pode ser manejada pelas vítimas do dano ou pelos legitimados extraordinários.

A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que

  • A a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será caracterizada independentemente verificação de culpa.
  • B o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que caracterizada a sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • C o fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado mesmo quando provar que não colocou o produto no mercado.
  • D o comerciante é igualmente responsável, de forma objetiva, quando: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
  • E o fornecedor de serviços será responsabilizado mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

De acordo com o que dispõe de forma expressa o art. 5o do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, EXCETO:

  • A Concessão de estímulos à criação e desenvolvi- mento das Associações de Defesa do Consumidor.
  • B Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
  • C Criação de Delegacias de Polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.
  • D Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.
  • E Criação de Defensorias Públicas de Defesa do Consumidor, provendo assistência jurídica, integral e gratuita, em favor do consumidor necessitado.