Maria, mulher transexual de dezenove anos de idade, deseja retificar seu registro civil para que conste o seu nome social e o gênero com o qual se identifica. Em pesquisas na Internet, ela descobriu que a Lei de Registros Públicos determina que o prenome é definitivo, o que a levou a crer que sua vontade poderia não ser realizada. No entanto, conversando com outras pessoas, descobriu que havia um mutirão promovido pela Defensoria Pública local com o objetivo de dar encaminhamento na retificação documental de pessoas trans em razão do mais recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do Poder Judiciário e a legislação de regência, para conseguir a retificação de seus documentos de identidade, Maria deverá
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A submeter-se a cirurgias de resignação sexual e realizar, nos moldes do Sistema Único de Saúde, os tratamentos hormonais cabíveis, para, então, ajuizar uma ação retificadora.
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B submeter-se a cirurgias de resignação sexual e realizar, nos moldes do Sistema Único de Saúde, os tratamentos hormonais cabíveis, para, então, apresentar requerimento próprio junto ao cartório competente.
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C apresentar, ainda que com dezenove anos de idade, requerimento próprio junto ao cartório competente, sendo dispensada a apresentação de diagnósticos médicos indicando que ela seja uma mulher transexual.
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D ajuizar, somente após completar vinte e um anos de idade, uma ação retificadora, mesmo que não tenha se submetido a cirurgias de resignação sexual e realizado os tratamentos hormonais cabíveis, nos moldes do Sistema Único de saúde.
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E apresentar, somente após completar vinte e um anos de idade, requerimento próprio junto ao cartório competente, desde que apresente diagnósticos médicos indicando sua condição de mulher transexual.