Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeitos da concessão de incentivo de natureza tributária, consideram-se como renúncia de receita
- A a remissão, o crédito presumido e o parcelamento.
- B o parcelamento, o crédito presumido e a concessão de isenção em caráter geral.
- C o crédito presumido, a remissão e o parcelamento.
- D a anistia, a remissão e o crédito presumido.
- E a extinção de crédito por dação em pagamento, a remissão e a anistia.