A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7o , I da Constituição da República,
- A foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996.
- B depende da publicação de lei ordinária federal.
- C tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada.
- D subordina-se à edição de lei complementar.
- E já se encontra estabelecida, definitivamente, pela instituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.