A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:
- A na Constituição da República.
- B na CLT.
- C na legislação trabalhista não codificada.
- D em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.