Não compete ao membro do Ministério Público, para fins de resguardar os direitos da pessoa idosa:
- A Atuar, sempre que solicitado, como substituto processual do idoso;
- B Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos em situação de risco;
- C Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento ao idoso, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
- D Promover a execução da sentença condenatória que assegura atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, quando o autor não o fizer, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado;
- E Atuar, nos processos e procedimentos em que não for parte, na defesa dos direitos e interesses dos idosos em situação de risco, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis, acarretando a sua falta de intervenção nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.