O Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições, por vezes, depara-se com vicissitudes que exigem constante sopesamento, sendo comum o conflito entre situações jurídicas essenciais de acesso frente aos argumentos consequencialistas. Nesse último viés, ganha relevo no plano da hermenêutica dos contratos de consumo o debate sobre as consequências econômicas das escolhas e das imposições jurídicas (análise econômica do direito).
Anote, entre os fundamentos abaixo, aquele INCORRETO:
Os princípios gerais da atividade econômica inseridos na Carta de 1988, no parágrafo 4.º do artigo 173 asseveram que: "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, denominada “Lei Antitruste”, a qual tem por escopo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Assinale a alternativa INCORRETA:
A respeito do regime da livre concorrência, considere as seguintes assertivas.
I. Na defesa da livre concorrência, o Ministério Público Estadual poderá propor ação civil pública para obter a cessação de práticas que constituem infrações da ordem econômica definidas na Lei n. 8.884/94, bem como para o recebimento de indenização por lesão a direitos transindividuais.
II. As empresas ou entidades integrantes de grupos econômicos, de direito ou de fato, que cometem infração da ordem econômica definida na lei antitruste são solidariamente responsáveis.
III. A prática de infração à ordem econômica definida na lei antitruste provoca a responsabilidade da empresa e acarreta a responsabilidade individual e solidária de seus dirigentes ou administradores.
IV. As empresas públicas e as empresas de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, no que se refere aos direitos e obrigações civis e concorrenciais.
Pode-se concluir que estão CORRETAS