A Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, dispõe que a lei de organização e divisão judiciária disporá sobre a Justiça de Paz, observado o disposto na Constituição da República. Portanto, o Juiz de Paz deverá ser
- A eleito pela Assembleia Legislativa.
- B concursado.
- C escolhido e nomeado pelo Tribunal de Justiça.
- D escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.
- E eleito pelo voto direto, universal e secreto.