A Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, dispõe que a lei de organização e divisão judiciária disporá sobre a Justiça de Paz, observado o disposto na Constituição da República. Portanto, o Juiz de Paz deverá ser
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A eleito pela Assembleia Legislativa.
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B concursado.
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C escolhido e nomeado pelo Tribunal de Justiça.
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D escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.
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E eleito pelo voto direto, universal e secreto.