Promovido o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação sobre interesses coletivos lato sensu, caberá ao órgão do Ministério Público encaminhá-los ao
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A Conselho Superior do Ministério Público em até três dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
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B Conselho Superior do Ministério Público em até seis dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
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C Conselho Superior do Ministério Público em até dois dias para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
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D Conselho Superior do Ministério Público em até quinze dias, para a necessária revisão, sob pena de falta grave.
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E arquivo da Promotoria de Justiça.