No que se refere aos créditos adicionais, especiais, suplementares e extraordinários, no âmbito das finanças e orçamento público, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:
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A A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e quando o governo federal decretar intervenção federal, estado de defesa ou estado de sitio.
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B Créditos suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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C Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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D Os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos somente através de lei complementar.
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E créditos adicionais são as autorizações de despesa computadas na Lei de Orçamento.