Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,
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A admissíveis, em qualquer situação, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
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B dispensável a representação do ofendido, se o agente estiver sob a influência de álcool.
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C sempre cabível a composição civil.
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D inadmissível a transação penal.
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E incabível a suspensão condicional do processo, mas sempre necessária a representação do ofendido.