Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,
- A admissíveis, em qualquer situação, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
- B dispensável a representação do ofendido, se o agente estiver sob a influência de álcool.
- C sempre cabível a composição civil.
- D inadmissível a transação penal.
- E incabível a suspensão condicional do processo, mas sempre necessária a representação do ofendido.