De acordo com a Lei Complementar n.º 12/1993, promotor de justiça do MP/PI, primário nas suas faltas funcionais, que receber, a qualquer título, valores referentes a custas processuais, estará sujeito, administrativamente, à pena de
-
A demissão.
-
B aposentadoria compulsória.
-
C suspensão por até 90 dias.
-
D disponibilidade.
-
E censura.