Questões de Direito Digital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Giovana é influenciadora digital e, depois de ter um filho, do qual tinha a guarda unilateral, passou a expor nas redes sociais toda sua rotina de maternidade. Romeu, então, primeiro notifica o provedor da rede social preferida de Giovana, acusando-a de sharenting, isto é, da superexposição de sua filha na internet, com o que não concordava.
O provedor rejeita a denúncia, o que leva Romeu a judicializar a questão, inclusive pedindo indenização por danos morais em face de Giovana e do provedor.
Após a instrução comprovar que, realmente, havia um ostensivo exagero nas postagens protagonizadas pela criança, que também figurava como autora, os autos vão ao Ministério Público em fevereiro de 2025.

Nesse caso, o escorreito parecer deverá demonstrar que

João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria. O vídeo é rapidamente denunciado por Maria e por outros usuários. Ambos os provedores são notificados da existência do conteúdo, mas, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, não removem o conteúdo do site. Maria, então, envia uma notificação extrajudicial, contendo elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da sua intimidade e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido, solicitando a remoção do conteúdo.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que